Câmara discute quem será dono de meteoritos caídos no Brasil

Uma das propostas é que todos os meteoritos encontrados no país sejam propriedades da União. Entenda a importância de regulamentar o achado e a venda desses objetos espaciais.

Registro da queda de um meteoro.
Imagem: NASA/Divulgação

Está tramitando na Câmara dos Deputados dois projetos de leis que pretendem definir as regras sobre a quem pertence os meteoritos que atingem o solo brasileiro. As duas propostas se contradizem sobre quem deve ficar com o objeto.

Segundo o Projeto de Lei nº 4529/2020, por exemplo, todos os meteoritos encontrados no solo ou no mar do Brasil deverão ser bens da União, com o poder público sendo o responsável pelo recolhimento e guarda desse material.

Na justificativa da proposta, o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) lembra que a Constituição prevê que os recursos minerais do país são bens pertencentes à União, e que o mesmo tratamento deveria ser estendido aos meteoritos.

Além disso, o texto prevê que o meteorito caído no Brasil só poderá ser enviado ao exterior após uma licença da Agência Nacional de Mineração (ANM). A pena para quem infringir essa regra é de 2 a 5 anos de prisão, com o crime sendo classificado como contrabando.

O objetivo é dificultar a “comercialização indiscriminada” desses objetos e priorizar as pesquisas científicas no país, por meio de um mecanismo de proteção ao “Patrimônio Científico Brasileiro de Origem Espacial”.

A proposta contrária

Com uma proposta diferente de Queiroz, o PL nº 4471/2020 – de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos/BA) – prevê que o meteorito deve ser do proprietário do imóvel atingido, ou seja, quando o objeto espacial cair em uma área particular.

Porém, esta proposta prevê que o Governo Federal poderá requisitar temporariamente o meteorito para análises e estudos, pelo prazo máximo de seis meses. O objeto será posteriormente devolvido ao dono do imóvel atingido, ficando este responsável por guardá-lo e preservá-lo.

Caso o meteorito seja de interesse científico e houver previsão orçamentária, a União também poderá comprar o meteorito do proprietário, tendo como base o preço praticado no mercado nacional ou internacional.

O PL prevê ainda que os meteoritos serão da União, dos Estados, ou dos Municípios, apenas quando eles atingirem propriedades públicas. Neste caso, o chefe da administração pública deverá comunicar aos órgãos competentes a queda e a existência do meteorito, sendo assim responsável pela guarda, tomando os cuidados necessários para a sua preservação.

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Já os meteoritos encontrados em locais em que não há um proprietário determinado, o dono do objeto será aquele que primeiro localizá-lo. Isso vale para objetos encontrados em espaços públicos, lagos, lagoas, rios e mares.

Independentemente do local, a queda dos meteoritos deverá sempre ser notificada a um órgão competente.

Os meteoritos de Santa Filomena

Os dois projetos de lei foram motivados pela queda de meteoritos na cidade de Santa Filomena, no estado de Pernambuco, em agosto de 2020. Um dos meteoritos chegou a atingir uma casa, recebendo repercussão nacional.

Na época, o prefeito de Santa Filomena não sabia qual atitude deveria ou poderia tomar diante da venda dos meteoritos, ocorrendo inclusive no mercado internacional. Apesar de divergentes, as duas propostas tramitando na Câmara buscam criar segurança legal e jurídica sobre o tema, além de garantir as pesquisas científicas no Brasil.

“Apesar de a pedra [de Santa Filomena] possuir elevado valor científico e de permitir a realização de diversos estudos pela comunidade científica brasileira, isso não ocorrerá, pois está ocorrendo a comercialização indiscriminada do meteorito com colecionadores, inclusive estrangeiros, de modo que não restará material a ser estudado”, disse Queiroz.

Segundo a análise do relator tema, o deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), seria preciso criar uma lei mais abrangente para tratar da propriedade dos meteoritos. Ele discorda da ideia de equiparar o tratamento de minerais aos meteoritos, sugerindo que esses objetos espaciais deveriam ser considerados como bens culturais, de importância científica e histórica.

Por outro lado, ele apoia a proposta de que os donos dos meteoritos sejam os proprietários dos imóveis atingidos, evitando potenciais conflitos e estimulando as buscas por esses fragmentos. Sérgio também propõe a criação de uma entidade registradora, que será responsável não apenas pelas pesquisas científicas, mas também pela certificação dos meteoritos.

Na última movimentação dos projetos, no final de junho, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara (CCTCI) aprovou um requerimento para a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Minas e Energia (CME), para aprofundar o debate sobre essas propostas.

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Sobre o Autor

Hemerson Brandão

Hemerson é jornalista, escreve sobre espaço, tecnologia e, às vezes, sobre outros temas da cultura nerd. Ele também é grande entusiasta de astronomia, interessado em exploração espacial e fã de Star Trek.

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